Conforme prevê o Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU diz o seguinte: "Toda criança tem o direito ao descanso e ao lazer, e a participar de atividades de jogo e recreação, apropriadas à sua idade, e a participar livremente da vida cultural e das artes".
Olá, Roberto, reformulação da marca ficou linda! Parabéns ao seu designer. E que você possam continuar com esse trabalho tão especial. Abraços de Minas,
Entrei no Blog da Casa da Criança pela primeira vez. Fiquei muito emocionada por vê-la bem. Participei do seu processo de fundação e dos seus primeiros anos de funcionamento. Tenho algumas fotos da fundação e de seus primeiros anos, scanearei e enviarei, posteriormente. Um abraço. Ilda Lopes
3 comentários:
Conforme prevê o Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU diz o seguinte:
"Toda criança tem o direito ao descanso e ao lazer, e a participar de atividades de jogo e recreação, apropriadas à sua idade, e a participar livremente da vida cultural e das artes".
Olá, Roberto,
reformulação da marca ficou linda!
Parabéns ao seu designer.
E que você possam continuar com esse trabalho tão especial.
Abraços de Minas,
Entrei no Blog da Casa da Criança pela primeira vez. Fiquei muito emocionada por vê-la bem. Participei do seu processo de fundação e dos seus primeiros anos de funcionamento. Tenho algumas fotos da fundação e de seus primeiros anos, scanearei e enviarei, posteriormente.
Um abraço.
Ilda Lopes
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